sábado, 21 de dezembro de 2013

A MGTA deseja à todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo



Prezadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos, de coração, um FELIZ NATAL repleto de muitas Alegrias, Amor, Luz e Paz.
Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado do natal, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (a.c) e depois (d.c), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal, e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2013 da era cristã.
Que a história de JESUS, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe a todos, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, e que eles realizados lhes tragam sempre, a certeza da proteção espiritual, da luz, para que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, é o que lhes desejo de coração.
Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,


                                                             M G T A
                                                     Marcelo Gil Táxi Aéreo 
                                                              

********************************************************************************************************

                         A MGTA VOLTARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

                                          CONTATO : +55 (11) 97175.2197

********************************************************************************************************

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Michel Temer assina outorga do Aeroporto de Guarujá próximo passo é a elaboração do Eia-Rima


Imagem meramente ilustrativa



O vice-presidente da República, Michel Temer e o ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC/PR), Wellington Moreira Franco, assinararam nesta terça-feira, dia 3 de dezembro de 2013, a outorga do Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá, no litoral de São Paulo. A cerimônia aconteceu na Base Aérea de Santos e contou com a participação da prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, além de outras autoridades civis e militares.

Após receber a autorga, a cidade está autorizada a desenvolver os estudos ambientais (EIA-RIMA) necessários para a implantação do empreendimento. A prefeitura deverá, em um prazo de até 150 dias, disponibilizar à Secretaria de Aviação Civil, o modelo pretendido de concessão à iniciativa privada. Após essas duas etapas serem concluídas, já será possível iniciar o processo licitatório de concessão do aeroporto junto ao mercado.

O vice-presidente da Repúplica, Michel Temer, ressaltou a importância deste aeroporto para a região. "O governo tem os olhos voltados para a Baixada Santista. O aeroporto, entre outros coisas, ira desafogar o aeroporto de Congonhas e até de Cumbica", afirmou Temer.

Na ocasião, a prefeitura de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, afirmou que levará cerca de dois anos para iniciar todas as ações. "Diversas empresas já nos procuraram, grupos que têm interesse nesse investimento, mas era um momento de ouvir. O valor inicial era deR$ 80 milhões, há quase quatro anos, mas podemos receber um pouco mais".

A previsão inicial é que o aeroporto de Guarujá receba, por ano, entre 1 mil e 500 mil passageiros e cerca de 17 vôos diários.


Aeroporto de Guarujá

O Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá deverá atender o Porto de Santos, o maior da América Latina e as futuras bases administrativas e operacionais das empresas que atuarão no segmento de petróleo e gás na Bacia de Santos, em decorrência do pré-sal.

O empreendimento também é considerado fundamental no processo de desenvolvimento vivido pela Baixada Santista e pelo Brasil, além de servir de apoio para os aeroportos de Congonhas e Cumbica.



Da esquerda para direita; Michel Temer, Maria Antonieta de Britto, Cândido Garcia e Beto Mansur



EIA-RIMA ;

O EIA e o Rima são dois documentos distintos com focos diferenciados.

O EIA tem como objeto o diagnóstico das potencialidades naturais e socioeconômicas, os impactos do empreendimento e as medidas destinadas a mitigação, compensação e controle desses impactos.Já o Rima oferece informações essenciais para que a população tenha conhecimento das vantagens e desvantagens do projeto e as conseqüências ambientais de sua implementação. Em termos gerais pode-se dizer que o EIA é um documento técnico e que o Rima é um relatório gerencial.

O Rima deve conter, de acordo com os incisos I a VIII do artigo 9º da Resolução Conama nº 01, de 1986: 

I. Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

II. A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especifi cando para cada um deles, nas fases de construção e operação, a área de influência, as matérias primas e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia e os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

III. A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de infl uência do projeto;

IV. A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identifi cação, quantificação e interpretação;

V. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas e a hipótese de sua não-realização;

VI. A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;

VII. Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

VIII. A recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral). A análise dos itens anteriores permite concluir que o Rima é um conjunto de informações destinadas a possibilitar a avaliação do potencial impactante do empreendimento. O Rima deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à compreensão do público em geral. As informações devem ser produzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possa entender as vantagens e as desvantagens do projeto e todas as conseqüências ambientais de sua implementação (parágrafo único do artigo 9º da Resolução Conama nº 01, de 1986).




Fonte: CBN e Gestor Ambiental Marcelo GiL.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


********************************************************************************************************

                     A MGTA VOLTARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

                                          CONTATO : +55 (11) 97175.2197

********************************************************************************************************

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

ESPECIAL: A jurisprudência do STJ em casos de acidentes aéreos


Imagem meramente ilustrativa


A Convenção Internacional de Aviação Civil define acidente aéreo como um evento associado à operação de uma aeronave, que ocorre entre os momentos de embarque de pessoas para voo e desembarque do último passageiro, e no qual uma ou mais pessoas são grave ou fatalmente feridas. Outra definição bastante aceita é aquela em que a aeronave tenha sofrido falhas ou danos na estrutura, tenha desaparecido ou ficado totalmente inacessível.

Mais de 80% de todos os acidentes na aviação ocorreram imediatamente antes, durante ou depois da decolagem ou da aterrissagem, e é frequentemente descrito como resultado de erro humano.

Desde 1990, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem julgando processos sobre o tema. E de lá para cá, muitas decisões importantes já foram tomadas. Confira algumas delas.


Acidente Gol

Em setembro de 2006, um boing da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A se chocou com um jato Legacy, causando a morte dos 154 passageiros e tripulantes. Em decorrência dessa tragédia, várias famílias buscaram na Justiça reparação ao menos financeira de suas perdas.

Em uma dessas ações, a Quarta Turma confirmou o pagamento de indenização, por danos morais, a irmã de uma das vítimas do acidente. Os ministros, seguindo o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, mantiveram a condenação da Gol ao pagamento da indenização, apenas reduzindo o valor estabelecido de R$ 190 mil para R$ 120 mil (Ag 1.316.179).

A decisão ocorreu no julgamento de agravo regimental da companhia aérea, sustentando que não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no dever de indenizar. Alegou que a irmã não merecia receber o pagamento já que haveria outros parentes mais próximos, como os pais com os quais já teria celebrado um acordo.

Ao analisar o caso, Salomão destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, os irmãos da vítima podem pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão. Entretanto, o relator considerou o valor R$ 190 mil excessivo, reduzindo o valor para R$ 120 mil, mais eventuais correções e juros de mora.

Para fixar este entendimento, a Terceira Turma também entendeu ser possível que irmãos das vítimas pleiteiem indenização por danos morais, independente de acordos existentes entre a empresa e os pais, viúvos ou filhos do falecido, desde que afirmem fatos que possibilitem esse direito (REsp 1.291.702).

Para o colegiado, a questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas aqueles atingidos pelo sofrimento da perda do ente querido.


Controladores de voo

Quanto aos controladores de voo que trabalhavam no dia do acidente entre a aeronave da Gol e o jato Legacy, a Quinta Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que absolveu dois controladores de voo acusados de negligência (REsp 1.326.030).

Seguindo voto da relatora, ministra Laurita Vaz, o colegiado concluiu que o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) pretendia o reexame das provas reunidas no processo, o que foge à competência do STJ.

Com base nessas provas – em decisão que a Quinta Turma considerou suficientemente fundamentada –, a Justiça Federal de primeira e segunda instância havia concluído que os controladores receberam a informação errada de que o Legacy mantinha seu nível de voo, quando, na verdade, estava no nível do avião da Gol, que se deslocava em sentido contrário.


Indenização por sequelas

E quando o acidente aéreo acontece, mas as sequelas da tragédia só aparecem anos depois? A vítima ainda tem o direito de pedir uma indenização pelos danos sofridos?

Para a Quarta Turma, a vítima tem o direito de receber indenização mesmo que o acidente tenha acontecido há alguns anos. Com base nesse entendimento, a TAM teve que indenizar um passageiro que apresentou sequelas degenerativas manifestadas mais de quatro anos após um acidente. Os ministros rejeitaram o recurso da empresa, que alegava ter passado o prazo legal para o ajuizamento da ação (REsp 687.071). 

Para o relator, ministro Raul Araújo, a data inicial da prescrição é aquela em que a vítima tomou conhecimento das sequelas – no caso, o acidente ocorreu em fevereiro de 1990, as sequelas foram conhecidas em 1994 e a ação foi ajuizada em junho de 1995. Assim, tanto faz adotar o prazo prescricional de cindo anos, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou de dois ou três anos de que trata o Código Brasileiro de Aeronáutica, conforme pretendia a TAM.

Por fim, o ministro destacou que há precedentes do STJ que aplica o prazo do CDC, quando outra norma representar retrocesso a direitos assegurados aos consumidores.


O acidente

O passageiro sofreu uma grave lesão na medula em consequência de trágica aterrissagem da aeronave. O avião pousou a 400 metros da pista do aeroporto de Bauru (SP), em cima de um carro.

Após o acidente, ele passou por cirurgia, ficou convalescente durante um ano e foi dado como curado em fevereiro de 1991. No entanto, a partir de setembro daquele ano, sequelas se manifestaram e, em 1994, foram confirmadas por exames e laudos médicos. O passageiro teve a capacidade de trabalho parcialmente comprometida, além de ter ficado impossibilitado da prática de atividades esportivas diversas.


Indenização após anos do falecimento

Em outro caso de indenização por desastre aéreo julgado pela Quarta Turma, a família de um piloto de helicóptero morto em trabalho teve o direito de pedir indenização 35 anos após o acidente. Os familiares conseguiram afastar a prescrição de dois anos prevista no antigo Código Brasileiro do Ar para pedir indenização em caso de acidente aéreo (REsp 593.153).

Os ministros, ao analisarem a questão, aplicaram a prescrição de 20 anos prevista no Código Civil (CC) e determinaram o retorno do caso ao juízo de primeira instância para que o julgamento fosse realizado.

O acidente fatal ocorreu em setembro de 1974. A viúva e os filhos do piloto entraram com ação de indenização por danos morais e materiais contra a Prospec S/A, empresa proprietária da aeronave, em junho de 1994.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) extinguiu a ação por considerar que o direito estava prescrito. De acordo com o TJ, tanto o antigo Código Brasileiro de Ar, vigente à época do acidente, quanto o Código Brasileiro de Aeronáutica, que o substituiu, estabelecem prazo prescricional de dois anos para pedir reparação de danos em decorrência de acidente aéreo.


Fixação da prescrição

No recurso ao STJ, os familiares alegaram que deveria ser aplicado o prazo de 20 anos previsto no CC e que houve culpa grave da empresa no acidente, o que afasta a atenuante de responsabilidade para fixar a indenização.

O relator, ministro Fernando Gonçalves, entendeu que os dois códigos determinam prazo prescricional de dois anos somente para ações decorrentes de danos causados a passageiros, bagagem ou carga transportada, sem mencionar danos ao piloto. Para o relator, a interpretação extensiva não pode ser aplicada em caso de prescrição, que implica na perda de direito de ação. E como não há prazo específico que regule a situação do piloto, aplica-se o prazo geral de 20 anos, previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, vigente à época do acidente.


Prescrição em acidente aéreo

Mas qual o prazo de prescrição em caso de acidente aéreo? A Quarta Turma decidiu que o prazo prescricional para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de cinco anos. Para os ministros, vale a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser bem mais ajustada à ordem constitucional.

A ação original foi proposta contra a TAM Linhas Aéreas S/A. A autora residia em rua próxima do local de queda de um Fokker 100 da empresa, em 1996, no bairro paulistano de Jabaquara. Segundo alegou, ela teria ficado psicologicamente abalada com o acidente. Disse que se tornou incapaz de realizar tarefas domésticas depois de ver vários corpos carbonizados e a destruição da vizinhança.

Ela ajuizou ação apenas em maio de 2003, quase sete anos após o evento. Em primeiro grau, foi aplicado o prazo de prescrição do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), de dois anos, apesar de o juiz ter consignado que também pelo CDC estaria prescrita a ação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, aplicou o prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil (CC) de 1916.

Ao analisar recurso contra a decisão do TJSP, a Quarta Turma entendeu que o prazo de prescrição já havia transcorrido quando a ação foi ajuizada.


Especialidade de lei

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou inicialmente que a autora pode ser considerada consumidora por equiparação, já que foi prejudicada pela execução do serviço. Segundo ele, a expressão “todas as vítimas do evento” do artigo 17 do CDC justifica a relação de consumo por equiparação, já que foi afetada mesmo não tendo adquirido o serviço diretamente. Pela jurisprudência do STJ, no conflito entre o CC/16 e o CDC, prevalece a especialidade da lei consumerista.

Para Salomão, com a possibilidade de incidência do CDC surge outro conflito aparente de normas, entre ele e o CBA. Ele afirmou que esse conflito não pode ser solucionado pelos meios habituais de interpretação, como a aplicação da legislação mais especializada.

Isso porque o CBA é especial em razão da modalidade do serviço prestado, enquanto o CDC é especial por força dos sujeitos protegidos. Para o relator, a prevalência de uma das normas deve advir de diretrizes constitucionais.

“Em um modelo constitucional cujo valor orientador é a dignidade da pessoa humana, prevalece o regime protetivo do indivíduo em detrimento do regime protetivo do serviço” afirmou, referenciando doutrina do ministro Herman Benjamin. A situação é similar aos casos de extravio de bagagem ou atraso em voos. Nessas hipóteses, o STJ tem afastado as leis esparsas e tratados internacionais em favor do Código de Defesa do Consumidor.


Relação de consumo

A Terceira Turma também pacificou o entendimento de que o prazo de prescrição de ações relacionadas a acidente aéreo, uma vez demonstrada a relação de consumo entre o transportador e aqueles que sofreram o resultado do evento danoso, é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (REsp 1.202.013).

A Turma, seguindo a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o prazo prescricional da pretensão que versa sobre danos causados por acidente aéreo a terceiros na superfície “não pode ser resolvido pela simples aplicação das regras tradicionais da anterioridade ou da hierarquia, que levam à exclusão de uma norma pela outra; mas sim pela aplicação coordenada das leis, pela interpretação integrativa, de forma a definir o verdadeiro alcance de cada uma delas, à luz do concreto”.

A ministra esclareceu que, apesar de estabelecido o prazo prescricional de dois anos para a pretensão de ressarcimento dos danos, essa regra específica não impede a incidência do CDC, desde que a relação de consumo entre as partes envolvidas esteja evidenciada.


Uso indevido de aeronave

Já em um processo um pouco mais antigo, julgado em junho de 2006, a Segunda Turma teve que decidir quem era o responsável por um acidente aéreo provocado pelo uso indevido da aeronave.

Após uma análise detalhada do caso, a Turma estabeleceu que a União não responde pelos danos resultantes de acidente aéreo em razão de uso indevido de aeronave de sua propriedade, mas cedida, gratuitamente, para treinamento de pilotos, a aeroclube privado, que assumiu responsabilidade pelos riscos criados e danos originados pelo uso do bem, conforme disposto no termo de cessão de uso a título gratuito de aeronave (Resp 449.407).

O colegiado, seguindo entendimento do relator, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que a responsabilidade civil pelos danos causados deve ser do explorador da aeronave, afastada a solidariedade da União (proprietária) pelos danos decorrentes do acidente aéreo.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


********************************************************************************************************

                     A MGTA VOLTARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

                                          CONTATO : +55 (11) 97175.2197

********************************************************************************************************

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Robinson 66 Turbine

Click to enlarge

Click to enlarge

Click to enlarge

Click to enlarge

Click to enlarge

Click to enlarge


VÍDEO REFERENCE




Special thanks to Robinson Helicopter Company.

Topic prepared by Marcelo Gil.


********************************************************************************************************

                     A MGTA VOLTARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

                                          CONTATO : +55 (11) 97175.2197

********************************************************************************************************

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Serviço de Táxi Aéreo em Santos em 1958 utilizava um hidroavião

Hidroavião Seabee, na Ponta da Praia, em Santos, servindo de Táxi Aéreo, em 1958.


Hidroavião Seabee, na Ponta da Praia, em Santos, servindo de Táxi Aéreo, em 1958 se preparando para decolar.


Hidroavião Seabee, na Ponta da Praia, em Santos, servindo de Táxi Aéreo, em 1958, decolando.


Hidroavião Seabee, na Ponta da Praia, em Santos, servindo de Táxi Aéreo, em 1958, aguardando passageiros.


Hidroavião Seabee, na Ponta da Praia, em Santos, servindo de Táxi Aéreo, em 1958, aguardando passageiros.


Agradecimentos à Força Aérea Brasileira.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


********************************************************************************************************

                     A MGTA VOLTARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

                                          CONTATO : +55 (11) 97175.2197

********************************************************************************************************

quinta-feira, 4 de julho de 2013

STJ decide que CDC regula prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo


Imagem meramente ilustrativa


O prazo de prescrição de ações relacionadas a acidente aéreo, uma vez demonstrada a relação de consumo entre o transportador e aqueles que sofreram o resultado do evento danoso, é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Unibanco AIG Seguros S/A contra a Associação de Assistência às Famílias Castigadas por Acidentes Aéreos e Tragédias Antigas e Modernas.

A associação ajuizou demanda com pedido de indenização pelos danos materiais e morais sofridos por moradores da rua Luís Orcine de Castro, no bairro Jabaquara, em São Paulo, que tiveram suas casas atingidas após acidente com a aeronave Fokker 100 da empresa Tam Linhas Aéreas em outubro de 1996.

Na sentença, o juiz reconheceu a prescrição, aplicando o prazo do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que é de dois anos em ação por danos causados a terceiros na superfície. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, afastou a prescrição, por entender que o prazo é o de 20 anos, previsto no Código Civil de 1916, e determinou o prosseguimento da ação.

Paralelamente, outra sentença condenou a Tam a indenizar os proprietários dos imóveis pelo dano material decorrente de sua eventual desvalorização e pelos danos morais sofridos. Os moradores das casas, seja por contrato de locação ou comodato, também foram indenizados. A Unibanco Seguros foi condenada a restituir os valores das indenizações pagas.


Recurso especial

A seguradora recorreu ao STJ alegando que, uma vez que existe legislação específica, o Código Civil não poderia ser utilizado. No recurso, a empresa alegou também que seria impossível a incidência do CDC. Segundo ela, enquanto o CBA trata da relação entre o transportador aéreo e o transportado, incluindo terceiros na superfície, o CDC trata da relação entre fornecedor e consumidor – o que não seria o caso – e o Código Civil cuida do transporte em geral.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, o prazo prescricional da pretensão que versa sobre danos causados por acidente aéreo a terceiros na superfície “não pode ser resolvido pela simples aplicação das regras tradicionais da anterioridade, da especialidade ou da hierarquia, que levam à exclusão de uma norma pela outra; mas sim pela aplicação coordenada das leis, pela interpretação integrativa, de forma a definir o verdadeiro alcance de cada uma delas, à luz do concreto”.

A ministra esclareceu que, apesar de estabelecido o prazo prescricional de dois anos para a pretensão de ressarcimento dos danos, essa regra específica não impede a incidência do CDC, desde que a relação de consumo entre as partes envolvidas esteja evidenciada.


Relação de consumo

Segundo a ministra, a situação dos autos traduz uma relação de consumo.

“De um lado, está a TAM Linhas Aéreas S/A, que desenvolve atividade de prestação de serviço de transporte aéreo; fornecedora, portanto, nos termos do artigo 3º do CDC. De outro, estão os moradores da rua em que se deu a queda da aeronave, os quais, embora não tenham utilizado o serviço como destinatários finais, equiparam-se a consumidores pelo simples fato de serem vítimas do evento (consumidores por equiparação ou bystanders), nos termos do artigo 17 do mesmo diploma”, afirmou a relatora.

Com esse entendimento, a Terceira Turma, por unanimidade, alterou a decisão de segunda instância, afastando a aplicação do Código Civil e determinando a incidência da Código de Defesa do Consumidor, cujo prazo prescricional para situações como a analisada é de cinco anos. Como o acidente ocorreu em outubro de 1996 e a ação foi ajuizada em setembro de 2001, a pretensão não está prescrita.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1202013

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


********************************************************************************************************

                     A MGTA VOLTARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

                                          CONTATO : +55 (11) 97175.2197

********************************************************************************************************

terça-feira, 9 de abril de 2013

Helibras comemora aniversário participando da LAAD 2013 apresentando helicópteros militares


Foto divulgação Eurocopter - EC145 biturbina


A Helibras vai apresentar as aeronaves que está comercializando para uso militar e governamental, durante sua participação na LAAD – Defence & Security 2013, que acontece entre os dias 9 e 12 de abril, no Pavilhão de Exposições Riocentro, no Rio de Janeiro (RJ).

Estarão em exibição para as delegações visitantes da feira o AS550 Fennec, variação do modelo Esquilo utilizado pelas três Forças Armadas brasileiras e primeiro helicóptero fabricado no Brasil; os EC725 operados pela Força Aérea e Marinha e que já estão sendo produzidos em Itajubá (MG); o Pantera K2 modernizado pela Helibras e que será apresentado ao Exército para avaliação; o biturbina EC145 utilizado pela Polícia Militar da Bahia (foto); e uma unidade do AS350 B3e – nova versão do consagrado modelo Esquilo.

Além de apresentar suas opções de aeronaves, a Helibras vai realizar uma série de homenagens aos operadores governamentais e militares e lançar a pedra fundamental do futuro prédio do simulador para pilotos dos helicópteros EC725/EC225, a ser construído no Rio de Janeiro.

“A participação da Helibras na LAAD 2013 ocorre em um momento muito especial para a empresa, em que estamos consolidando o programa de expansão com a entrada em operação de todos os estágios da linha de montagem brasileira do EC725, ampliação de nossa capacidade de atendimento de pós-venda e grandes perspectivas de novos negócios nos segmentos governamental e militar”, avalia Eduardo Marson Ferreira, presidente da empresa.

Com a inauguração do novo hangar que agora abriga as linhas de montagem militar e civil, as antigas instalações da Helibras em Itajubá foram reformadas para abrigar integralmente os trabalhos de manutenção e modernização de aeronaves. Além disso, a unidade de São Paulo (SP), localizada no aeroporto Campo de Marte, foi certificada para pequenas intervenções em helicópteros militares, ampliando ainda mais a capacidade de atendimento às Forças Armadas.

“Junto com nossas equipes técnicas, que prestam atendimento diretamente nas bases operacionais das Forças em todo o país, conseguimos oferecer um atendimento personalizado, com respostas rápidas que mantêm as aeronaves o maior tempo possível em disponibilidade para missões”, explica Flávio Pires, vice-presidente de Serviços da Helibras.

Essa ampliação do atendimento na área de serviços será completada com a inauguração, ainda este ano, do Bralog – novo centro de logística da Helibras, cujos detalhes também serão apresentados aos clientes durante a LAAD 2013.


HOMENAGENS

Os anúncios relacionados ao simulador estão inseridos nos eventos de comemoração dos 35 anos da Helibras, bem como algumas homenagens aos operadores militares e governamentais que serão realizadas no estande da empresa. “Fazemos questão de reconhecer o apoio e a contribuição que nossos clientes oferecem desde os primeiros tempos, apostando num futuro que hoje se tornou realidade”, completa Eduardo Marson Ferreira.


PROGRAMAÇÃO

No dia 10/4, serão realizadas as assinaturas de novos contratos de venda com operadores governamentais. Neste mesmo dia, às 17h, haverá a cerimônia oficial de comemoração do aniversário de 35 anos da Helibras.

Durante esse evento, a Helibras fará o lançamento da pedra fundamental das instalações do novo prédio do Centro de Treinamento e Simuladores, que será construído no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro.

Em todos os dias da feira os seis helicópteros estarão disponíveis para visitas monitoradas no estande externo da Helibras.


LAAD 2013 - DEFENSE & SECURITY


Tópico elaborado por Marcelo Gil.


********************************************************************************************************

                     A MGTA VOLTARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

                                          CONTATO : +55 (11) 97175.2197

********************************************************************************************************

sexta-feira, 29 de março de 2013

Sexta-Feira Santa - Homenagem do Blog Marcelo Gil Táxi Áereo para Jesus Cristo o Mestre dos Cristãos


Clique na imagem para ampliar


FILME JESUS DE NAZARÉ



CRÉDITOS DO VÍDEO À RAI / ITC ENTERTAINMENT.


JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE 2013


Tópico elaborado por Marcelo Gil.


********************************************************************************************************

                     A MGTA VOLTARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

                                          CONTATO : +55 (11) 97175.2197

********************************************************************************************************

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Conhecendo a Helibras


Imagem ilustrativa.

                                             
Matéria exibida pela Rede Bandeirantes de televisão, sobre a fabricação de helicópteros na Helibras, localizada em Itajuba, Minas Gerais.


VÍDEO DE REFERÊNCIA


CRÉDITOS DO VÍDEO À REDE BANDEIRANTES DE TELEVISÃO.


********************************************************************************************************

A MGTA VOLTARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.


CONTATO : +55 (11) 97175.2197


********************************************************************************************************

domingo, 6 de janeiro de 2013

A História dos Três Reis Magos e das Janeiras


 Imagem meramente ilustrativa.

                                            

Em países distantes, viviam três homens sábios que estudavam as estrelas e o céu. Um dia viram uma nova estrela muito mais brilhante que as restantes, e souberam que algo especial tinha acontecido.

Perceberam que nascera um novo Rei e foram até ele.

Os Três Reis Magos, Gaspar, Belchior e Baltazar, levavam presentes, e seguiam a estrela que os guiava até que chegaram à cidade de Jerusalém.

Perguntaram pelo Rei dos Judeus, pois tinham visto uma nova estrela no céu.

Quando o Rei Heródes soube que estrangeiros procuravam um novo Rei, ficou zangado e com medo. Os romanos tinham-no feito Rei a ele, e agora diziam-lhe que outro Rei, mais poderoso, tinha nascido ???

Então, Herodes reuniu-se com os Três Reis Magos e pediu-lhes para lhe dizerem quando encontrassem essa criança, para que ele também pudesse adora-la.

Os Reis Magos concordaram e partiram, seguindo de novo a estrela, até que ela parou e eles souberam que o Rei estava ali.

Ao verem Jesus, ajoelharam e ofereceram-lhe o que tinham trazido: Ouro, Incenso e Mirra. A seguir partiram.

À noite, quando pararam para dormir, os Três Reis Magos tiveram um sonho. Apareceu-lhes um anjo que os avisou que o Rei Herodes planejava matar Jesus.

De manhã, carregaram os camelos e não foram até Jerusalém, regressaram à sua terra por outro caminho.

José também teve um sonho. Um anjo disse-lhe que Jesus corria perigo e que ele devia levar Maria e a criança para o Egito, onde estariam em segurança. José acordou Maria, prepararam tudo e partiram ainda de noite.

Quando Herodes soube que fora enganado pelos Três Reis Magos, ficou furioso. Tinha medo que este novo rei lhe tomasse o trono.

Então, ordenou aos soldados para irem a Belém e matarem todos os meninos com menos de dois anos. Eles assim fizeram.

As pessoas não gostavam de Herodes e passaram a odiá-lo ainda mais.

Maria e José chegaram bem ao Egito, onde viveram sem problemas.
Então, tempos depois, José teve outro sonho, um anjo disse-lhe que Herodes morrera e que agora era hora de regressar com a família a Nazaré, a sua casa.

Depois da longa viagem de regresso, eles chegaram enfim ao seu lar. 


JANEIRAS
Em certas regiões, e países, existe um costume em que grupos de crianças cantam cânticos e canções de Natal de porta em porta, na esperança de que as pessoas ofereçam doces, chocolates, e dinheiro.

Esses cânticos de Natal de rua têm nomes e dias diferentes conforme os países que o celebram :

Na Grécia, no dia 24 de dezembro, canta-se as Kalandas.

No Reino Unido e nos Estados Unidos, no dia 26 de dezembro canta-se os Christmas Carols.

Em Portugal cantam-se as Janeiras em 6 de janeiro, no Dia de Reis e no mesmo dia, cantam-se em Espanha os Villancicos, geralmente acompanhados por pandeiretas e castanholas.


TRADIÇÃO MILENAR

Formam-se grupos pequenos ou com dezenas de crianças que cantam e animam as localidades, indo de casa em casa ou colocando-se num local central (esta é uma versão mais recente), desejando de uma forma tradicional um bom ano a todos os presentes.

Nos grupos de janeireiros, toca-se pandeireta, ferrinhos, tambor, acordeão e viola, por exemplo.

Em muitas aldeias esta tradição mantém-se viva, especialmente no Norte de Portugal e nas Beiras onde os amigos vão cantar as janeiras na casa dos vizinhos.

No entanto, canta-se as Janeiras por todo o País.
As pessoas visitadas são normalmente muito receptivas aos cantores e aos votos que vêm trazer, dando-lhes algo e desejando a todos um bom ano.

Mas há sempre alguém mais carrancudo que não recebe bem os janeireiros, então, segundo uma recolha dos alunos da EB1 de Monte Carvalho, em Portalegre, às pessoas que abrem "bem" a porta canta-se assim :

Esta casa é tão alta
É forrada de papelão
Aos senhores que cá moram
Deus lhe dê a salvação.

E aos que não abrem a porta canta-se uma canção a dizer que os janeireiros estão zangados, porque as pessoas não lhe abrem a porta. É assim :

Esta casa é tão alta
É forrada de madeira
Aos senhores que cá moram
Deus lhe dê uma coceira.

No fim os janeireiros fazem um petisco, bebem vinho e comem chouriços assados, confraternizando o Dia dos Três Reis Magos !!!



MARCELO GIL 
Marcelo Gil Táxi Aéreo - MGTA
M.GIL Representações e Intermediações de Negócios


********************************************************************************************************

A MGTA VOLTARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

********************************************************************************************************